quinta-feira, 19 de maio de 2011

Concurso de Poesia

IV CONCURSO DE POESIA
2010/2011

REGULAMENTO

Artº1
 Objectivos

1. A BE/CRE da Escola Básica Integrada de Vale Rosal, leva a efeito, no ano lectivo 2010/11 e no âmbito do seu Plano Anual de Actividades, o IV Concurso de Poesia que tem como objectivos desenvolver o gosto por este género literário, desenvolver o hábito de frequentar e pesquisar na BE/CRE, promover a criatividade e incentivar à participação em actividades extracurriculares.


Artº2
Destinatários

1. O concurso destina-se a todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Vale Rosal, dos 1, 2º e 3ºciclos de escolaridade.


Artº3
 Modalidades e Níveis

1. Este concurso apenas contempla a modalidade de poesia e os trabalhos deverão ser inéditos.

1.1.  A modalidade de poesia contempla um trabalho inédito, com tema livre, em poesia, com limites entre 1 e 3 páginas, escritas a computador, em formato A4.

1.2.  Os trabalhos a apresentar deverão obedecer às seguintes normas de apresentação:


1.2.1.      A letra a utilizar deverá ser do tipo “Times New Roman”, com 12 como tamanho.

1.2.2.      A separação entre linhas deverá ter 1,5 espaços.


1.2.3.      Um poema deverá corresponder a uma página, embora se aceitem poemas com mais do que uma página.

1.1.1.      Todos os poemas deverão mencionar o nome completo, o ano de escolaridade e a turma a que pertencem, bem como a Escola do Agrupamento a que pertencem


1.1.2.      Cada trabalho deverá ser entregue numa “mica”.

2. Os níveis corresponderão aos ciclos de escolaridade: 1º Nível – 1º ciclo, 2º Nível – 2º ciclo e 3º Nível – 3º ciclo, sendo atribuído um prémio por cada ano de escolaridade de cada ciclo.

Artº4
Candidaturas

1. Os concorrentes poderão apresentar mais do que um poema não ultrapassando os três poemas por candidato.

2. Na apresentação de mais do que um poema, o candidato deverá assinar o segundo e o terceiro poemas com um pseudónimo.

3. Deverá ser respeitada a sua entrega de acordo com o ponto 1.2.5. do Artigo 3º deste Regulamento.

4. Cada trabalho deverá ser entregue em três exemplares.


Artº5
Prazos / Local de Entrega dos trabalhos

1. A entrega dos poemas decorrerá até 2 de Junho.

2. Todos os poemas deverão ser entregues na BE/CRE da Escola Básica Integrada de Vale Rosal.

3. Após entrega dos poemas, os mesmos não poderão ser devolvidos para possíveis alterações.

4. No caso de algum candidato pretender desistir do concurso, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, na BE/CRE, após o que o seu trabalho será devolvido.


Art.º6
Júri

1. Os trabalhos serão avaliados por um júri de selecção que analisará todos os poemas concorrentes.

2. Do Júri farão parte os seguintes elementos:
- Professora Bibliotecária do Agrupamento
- Um professor de Língua Portuguesa
- Um poeta / escritor convidado
- Um elemento da Associação de Pais da Escola Básica Integrada de Vale Rosal.
- Um elemento da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica.

3. A escolha dos candidatos para atribuição dos prémios será decidida por maioria de votos.

4. Em caso de empate, será reservada à Professora Bibliotecária o voto de qualidade para desempate.

5. Nenhum elemento poderá fazer parte do júri se a concurso houver candidatos familiares.


Artº7
Prémios

1. Por cada ano de escolaridade de cada ciclo será atribuído como prémio um livro, bem como outras lembranças que a Junta de Freguesia entenda vir a dar como contributo a este concurso.

2. Os prémios serão entregues no final do ano lectivo na mesma cerimónia que contemplará “Os Leitores do Ano”.


Artº8
Divulgação

1. Este Regulamento, bem como o resultado do concurso serão divulgados na página de Escola e afixados em local que possa ser consultado pela comunidade escolar.

3. Futuramente, e a cada cinco anos, pretende-se que os poemas que venham a ser contemplados como vencedores, façam parte de um livro a publicar.


Artº9
Considerações Finais

1. Em caso de não aceitação ou não levantamento do prémio na cerimónia indicada no número 2 do Artigo 7º, o mesmo reverterá para o fundo documental da BE/CRE da Escola Básica Integrada de Vale Rosal.

2. Considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam as cláusulas deste Regulamento.

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